Enquanto a população de Campos, ou parte significativa dela, aguarda ansiosamente pelo julgamento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça relativo ao agravo de instrumento movido contra a decisão do presidente do tribunal que restabeleceu Alexandre Mocaiber no cargo de prefeito da cidade, gostaria de propor uma reflexão a respeito da natureza e da função da tão amplamente defendida independência do Poder Judiciário. Faço referência aqui à dupla independência do Judiciário, tal como se configura nos Estados que se organizam de acordo com a clássica fórmula de Montesquieu: a) sua independência frente aos demais poderes do Estado (executivo e legislativo), e b) sua independência frente aos cidadãos, suas organizações e sua vontade política.
Se é possível, por um lado, afirmar, em um primeiro momento, que a independência do Judiciário em relação aos demais poderes estatais é uma situação menos problemática, por outro lado, sua independência frente aos cidadão, materializada, principalmente, na forma como é institucionalizada a carreira dos magistrados (cargos não-eletivos e estabelecidos como órgãos do Estado), é absolutamente incompatível com a noção de um Estado substancialmente – e não apenas formalmente – democrático. Os inúmeros casos de corrupção relacionados à atividade dos magistrados é a conseqüência inevitável das prerrogativas praticamente absolutas das quais gozam estes agentes do Estado, no exercício de sua atividade, no contexto de uma sociedade marcada pela desigualdade econômica e social e pelo monopólio classista do empresariado sobre os meios de produção.
A impossibilidade de a sociedade exigir prestação de contas dos magistrados relativamente a seus atos, contrariamente ao que afirma a doutrina conservadora do direito, não é garantia contra as múltiplas influências e pressões sociais sobre a atividade judiciária, é, isto sim, garantia de que apenas as piores e mais reacionárias influências e pressões sociais (como aquelas exercidas pelo poder econômico) se farão sentir sobre a atividade judiciária, determinando sua lógica de modo preponderante.
Dentro de uma concepção democrático-revolucionária do direito, a magistratura como cargo eletivo, revogável a qualquer momento pela cidadania, é o complemento indispensável de uma noção de Estado substancialmente democrático, garantidor do progresso material de toda a sociedade e fundado na soberania popular. No entanto, tal como está institucionalizada a estrutura e a prática judiciária no Brasil, resta a nós, como súditos, aguardar passivamente a manifestação do poder que vem do alto e de bem longe da voz das ruas, torcendo para que o poder econômico e o conservadorismo ideológico não frustrem nossa exigência de justiça.
quinta-feira, 22 de maio de 2008
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2 comentários:
ótima análise...
por diversas vezes já comentamos a incongruência de uma Constituição "liberal" com uma estrutura jurídica arcaica e vertical...
Com o avanço das instituições democráticas, a permanência de instrumentos jurídicos que privilegiam os interesses da elite econômica, criam cisões no tecido social, com a percepção cada vez maior na sociedade que o judiciário está encastelado e separado por um "fosso"...
paradoxalmente, o judiciário na busca de legitimidad avança sobre outros setores que escapam às suas atribuições...
a postura de Gilmar Mendes, e o grande grupo que lhe fez a corte na sua posse são um retrato dessa conjuntura...!
Valeu Xacal, seja sempre bem-vindo!
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